PESSOA JURÍDICA:

 

  •  elaboração de pareceres;
  •  assessoria jurídica preventiva;
  •  adequação da documentação à legislação, como por exemplo: contrato de trabalho, acordo de compensação de jornada, termo de quitação anual,comunicado de demissão, etc.;
  •  ajuste da folha de pagamento às alterações legislativas, objetivando a desoneração;
  •  atuação em reclamações trabalhistas em todas as instâncias, com a realização de audiência e sustentação oral perante os Tribunais Regionais e Superiores;
  •  propositura de ações e reconvenções;
  •  acompanhamento em fiscalizações e em vistorias judiciais e administrativas;
  •  identificação e minimização dos riscos trabalhistas, inclusive os relacionados ao meio ambiente de trabalho.

 

PESSOA FÍSICA:

 

  •  orientação sobre o cotidiano trabalhista e a forma de conduta diante de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho;
  •  propositura de reclamações trabalhistas, com a realização de audiências e o acompanhamento do processo em todas as instâncias;
  •  acompanhamento em perícias.